O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Polícia Federal (PF) estão finalizando uma portaria, prevista para as “próximas semanas”, que cria um fluxo de denúncias de crimes contra crianças entre as plataformas de tecnologia e o novo Centro Nacional de Triagem da PF. É o que disse Victor Oliveira Fernandes, secretário nacional de Direitos Digitais no MJSP, ao Olhar Digital.
Até então, o Brasil dependia do envio voluntário de dados do NCMEC (Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas), ONG dos Estados Unidos que centraliza o recebimento desse tipo de denúncia.
O problema é que plataformas baseadas na Rússia ou na China, que operam no Brasil com milhões de usuários, não respondem à lei americana. Por isso, não notificavam a ONG, o que criou um ponto cego na fiscalização nacional. Com as regras do ECA Digital, no entanto, as empresas são obrigadas a reportar os casos diretamente à PF. E a portaria vai detalhar como as plataformas devem fazer isso.
Como o Brasil planeja fechar o ‘ponto cego’ na fiscalização
Para fechar a brecha jurídica aberta pela dependência da ONG americana, a nova portaria deve regulamentar a mecânica desse envio direto. Segundo o secretário, o documento estabelecerá um padrão técnico para os relatórios fornecidos pelas empresas.
O trabalho que nós estamos fazendo aqui no Ministério da Justiça é de detalhamento do fluxo.
Victor Oliveira Fernandes, secretário nacional de Direitos Digitais no MJSP, em entrevista ao Olhar Digital
A ideia, segundo o secretário é que “esse fluxo padronize de forma clara qual é o conteúdo desses relatórios, como esses relatórios devem ser enviados para um canal centralizado dentro do Centro Nacional de Triagem, para que essa informação possa ser compartilhada com as autoridades policiais competentes, seja a Polícia Civil, seja os órgãos da própria Polícia Federal, de forma rápida”.
Esse centro é inédito no país. “Essa é a primeira estrutura da história do Brasil dedicada para o combate a crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes”, disse o secretário nacional de Direitos Digitais.
ECA Digital obriga empresas a reportar os casos diretamente à PF – e a nova portaria detalharia como as plataformas devem fazer isso – Imagem: Viktollio/Shutterstock
A adesão das empresas de tecnologia está ocorrendo em ritmos diferentes, segundo Fernandes. “Sobretudo na agenda de combate a crimes cibernéticos e a crimes de abuso, exploração sexual e infantil, as grandes empresas que já tinham um fluxo de reporte para autoridades estrangeiras estão se adaptando e começando a fazer esse reporte para a autoridade brasileira.”
O gargalo atual, segundo o secretário, está nas plataformas menores. “No caso das empresas de menor porte ou daquelas empresas que não são adaptadas às melhores práticas e níveis de segurança, essas estão tendo [que empregar] um esforço claramente muito maior para se adaptar ao ECA Digital.”
A portaria também cumpre o papel de dar segurança jurídica ao setor privado, conforme apontou o consultor de privacidade Leandro Alvarenga ao Olhar Digital. “As plataformas precisam ter clareza sobre quando existe obrigação de reporte, quais informações podem ou devem ser compartilhadas e quais procedimentos devem ser observados para evitar tanto a omissão quanto comunicações excessivas ou imprecisas”, escreveu o consultor.
Já Eduardo Hideki Inoue, sócio do PK Advogados, frisou que as empresas de tecnologia não devem esperar a portaria sair para começar a agir. O advogado apontou que a lei do ECA Digital já está em vigor e exige, desde já, que as plataformas façam a guarda e a preservação do conteúdo e dos metadados relacionados a esses crimes pelo prazo previsto no artigo 15 do Marco Civil da Internet.
“Essa delegação regulatória impõe atenção adicional aos fornecedores: além de acompanhar a edição do regulamento, é recomendável que já estruturem procedimentos internos de detecção, preservação de dados e reporte”, escreveu Inoue, em nota ao Olhar Digital. “A regulamentação do art. 27 do ECA Digital será determinante para conferir efetividade à norma e definir o nível de esforço de conformidade exigido dos fornecedores.”
Sucesso da medida não está no canal em si, mas na capacidade do Estado de financiar equipes e ferramentas, disse especialista – Imagem: niroworld/Shutterstock
Seja como for, o fechamento real do ponto cego dependerá da capacidade do governo em absorver o impacto operacional. Isso porque a criação de um canal nacional obrigatório vai causar um aumento significativo no volume de denúncias recebidas pela Polícia Federal.
Como alertou Alvarenga, o sucesso da medida não está no canal em si, mas na capacidade do Estado de financiar equipes especializadas e ferramentas tecnológicas de triagem capazes de transformar essa montanha de dados em investigações rápidas e prisões de criminosos.
“Se bem implementada, a medida pode representar um avanço importante não apenas no combate aos crimes contra crianças e adolescentes, mas também na construção de uma estrutura nacional mais autônoma de cooperação digital”, observou o consultor. “O Brasil passa a depender menos de fluxos internacionais e fortalece sua capacidade de receber, analisar e agir sobre informações relacionadas a vítimas brasileiras.”
Outras regras do ECA Digital
Essa portaria, quando sair, vai compor um conjunto mais amplo de obrigações impostas às empresas de tecnologia que operam no Brasil.
O ECA Digital também determina a implementação de mecanismos rígidos de verificação etária para o acesso a serviços sensíveis, como plataformas de apostas e venda de bebidas alcoólicas. E proíbe recursos de design voltados à retenção de usuários, como a rolagem infinita de feeds e a reprodução automática de vídeos.
Quer entender o que mudou, está mudando e ainda vai mudar na internet brasileira por conta do ECA Digital? Confira a entrevista completa do Olhar Digital com o secretário nacional de Direitos Digitais do MJSP.
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