O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17) que plataformas de redes sociais não serão punidas por deixar de remover conteúdos apontados como ilícitos caso consigam demonstrar que havia uma “dúvida razoável” sobre a ilegalidade da publicação. Para isso, as empresas deverão realizar uma “análise de diligência qualificada”, segundo o texto aprovado pela Corte.Continua após a publicidadeA medida representa uma flexibilização em relação ao julgamento sobre a responsabilidade das plataformas digitais, concluído em junho de 2025. A inclusão da salvaguarda foi proposta pelo presidente do STF, Edson Fachin, e passou a integrar a tese final do julgamento após discussões entre os ministros nas últimas semanas.
Edson Fachin apresentou proposta que protege plataformas quando houver dúvida razoável sobre a ilegalidade de publicações – Imagem: Patricia dos Santos / ShutterstockSTF inclui proteção para casos de dúvida sobre conteúdoA redação definitiva foi apresentada por Fachin durante a sessão desta quarta-feira. No início do julgamento, o presidente da Corte apenas fez a leitura do texto acordado pelos magistrados após os debates realizados desde a semana passada.A proposta havia sido apresentada por Fachin na sessão de 11 de junho. Na ocasião, o ministro defendeu a criação de um mecanismo de proteção para situações em que existisse incerteza sobre a ilicitude do conteúdo questionado.Segundo o presidente do STF, a salvaguarda se aplica desde que o provedor realize uma diligência qualificada na análise das informações disponíveis. Durante a sessão anterior, Fachin afirmou que buscava incluir uma proteção para os casos de “dúvida razoável quanto à ilicitude”.Antes da retomada do julgamento, os ministros também se reuniram em um almoço para discutir os ajustes finais da tese.Decisão complementa julgamento de 2025O tema está ligado ao julgamento concluído em junho de 2025, quando o STF ampliou as obrigações das plataformas que atuam no Brasil. A partir daquela decisão, as empresas passaram a poder ser responsabilizadas civilmente caso não removam preventivamente determinados tipos de conteúdo, mesmo antes de uma ordem judicial.Entre os conteúdos citados pela Corte estão publicações de caráter antidemocrático, discriminatório ou que promovam a incitação a crimes.
Na última quinta-feira (11), o STF também definiu um prazo de 60 dias para que as big techs adotem medidas voltadas à remoção de conteúdos considerados ilegais. A determinação abrange, entre outros casos, postagens relacionadas a terrorismo, racismo e induzimento ao suicídio.Debate envolve o Marco Civil da InternetA discussão tem como foco o artigo 19 do Marco Civil da Internet, legislação em vigor desde 2014. O dispositivo estabelece que plataformas só podem ser obrigadas a indenizar usuários prejudicados por conteúdos publicados por terceiros quando descumprem uma ordem judicial de remoção.Ao todo, o STF analisou nove recursos apresentados por empresas envolvidas nos processos, como Facebook e Google, além de plataformas digitais, entidades e organizações da sociedade civil.Durante a primeira parte da sessão desta quarta-feira, os ministros também discutiram a partir de qual momento a decisão passará a produzir efeitos.
Ana Luiza Figueiredo
Ana Figueiredo é repórter de tecnologia do Olhar Digital. É formada em jornalismo pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
Ver todos os artigos →


